DECRETO Nº 637, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento do vereador do Município de Florianópolis, Gabriel Meurer, o Gabrielzinho, em Florianópolis,

 

Considerando os relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do vereador do Município de Florianópolis, Gabriel Meurer, o Gabrielzinho, em Florianópolis.

 

Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado