DECRETO Nº 31.614, de 9 de março de 1987
Aprova Tabela de
Diárias em retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos
nos Estabelecimentos Penais do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de
09 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada,
visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos
Estabelecimentos Penais do Estado:
I - Sentenciados lotados nas oficinas:
Meio Profissional .. Cz$ 6,00
Profissional ............ Cz$ 8,00
II - Sentenciados lotados em outros setores:
1ª Categoria ............ Cz$ 8,00
2ª Categoria ............ Cz$ 6,00
3ª Categoria
............ Cz$ 5,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de março de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO