DECRETO Nº 31.614, de 9 de março de 1987

 

Aprova Tabela de Diárias em retribuição ao Trabalho desenvolvido pelos sentenciados recolhidos nos Estabelecimentos Penais do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º do Decreto nº 25.229, de 09 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias a seguir especificada, visando retribuir aos sentenciados pelo trabalho desenvolvido nos Estabelecimentos Penais do Estado:

 

I - Sentenciados lotados nas oficinas:

 

Aprendiz ................ Cz$ 5,00

Meio Profissional .. Cz$ 6,00

Profissional ............ Cz$ 8,00

 

II - Sentenciados lotados em outros setores:

 

1ª Categoria ............ Cz$ 8,00

2ª Categoria ............ Cz$ 6,00

3ª Categoria ............ Cz$ 5,00

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de março de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO