DECRETO Nº 160, de 19 de junho de 1987

 

Transfere a Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia da Secretaria da Indústria e do Comércio para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria e do Comércio fica transferida para o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, com as respectivas competências.

 

Art. 2º - Ficam remanejados para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria e do Comércio, constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de junho de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Artigo 2º do Decreto nº 160, de 19 de junho de 1987)

 

QTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NIVEL

SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA

01

Superintendente

PE-DASU-4

02

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assistente

PE-DASI-5

04