DECRETO Nº 160, de 19 de junho de 1987
Transfere a
Superintendência de Tecnologia, Minas e Energia da Secretaria da Indústria e do
Comércio para a área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da
Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II e 187, da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Superintendência de Tecnologia, Minas e
Energia, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da
Indústria e do Comércio fica transferida para o Gabinete do Secretário de
Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, com as
respectivas competências.
Art. 2º - Ficam remanejados para a área do Gabinete do
Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da
Energia, os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional básica
da Secretaria da Indústria e do Comércio, constantes do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de junho de 1987
ANEXO ÚNICO
(Artigo 2º do Decreto nº 160, de 19 de junho de 1987)
|
QTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NIVEL |
|
SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA, MINAS
E ENERGIA |
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01 |
Superintendente |
PE-DASU-4 |
|
02 |
Assessor Técnico |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
04 |
|
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