DECRETO No 468, de 15 de julho de 2003
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7433/034;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os seguintes veículos:
I – marca Ford, modelo Escort, ano de fabricação 1998, placa LZV-6355 e chassi no 8AFZZZEFFWJ036176;
II – marca Ford, modelo Escort, ano de fabricação 1998, placa LZV-6475 e chassi no 8AFZZZEFFWJ036594.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria nº 1028, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2003, por terem sido considerados inservíveis para o serviço público.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração