DECRETO No
5.054, de 18 de junho de 2002
Autoriza
a Cessão de Uso, ao Município de Passos Maia, de 1 (uma) sala da Delegacia de
Polícia do Município, para funcionamento do Conselho Tutelar.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei no 11.775, de 04 de julho de
2001,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, autorizada a ceder para uso do
Município de Passos Maia, 1 (uma) sala da
Delegacia de Polícia do Município, para funcionamento do Conselho Tutelar,
atendendo-se as regras insertas na Lei no 11.775, de 04 de
julho de 2001.
Art. 2o O prazo
de duração desta cessão será por tempo indeterminado.
Art. 3o O
Cessionário será responsável pela manutenção do espaço utilizado e estará
sujeito:
I - às exigências estabelecidas
neste Decreto e na Lei no 11.775, de 04 de julho de 2001;
II - à fiscalização da Secretaria
de Estado da Segurança Pública referente ao espaço ocupado.
Art. 4o A
cessão de uso será rescindida por:
I - interesse do Estado;
II - inobservância do
estabelecido na Lei no 11.775, de 04 de julho de 2001 e neste
Decreto.
§ 1o Na hipótese prevista no inciso I, a rescisão não poderá
ocorrer antes de decorrido 1 (um) ano da vigência da cessão de uso, devendo, em
qualquer caso, ser comunicado ao Cessionário, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
§ 2o Na
hipótese prevista no inciso II, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo,
devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5o
Terminada a cessão de uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas
condições em que foi recebido.
Art. 6o O
Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do imóvel
visando a sua conservação.
Parágrafo único. O Cedente não
estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo Cessionário com
eventuais benfeitorias.
Art. 7o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, 18 de junho
de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado