DECRETO No 6.033, de 11 de dezembro de 2002

 

Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 15 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:

 

 “Art. 15. .................................................................................

I - ..............................................................................

II - ............................................................................

III - ...........................................................................

IV - “Campus” IV – Região Oeste.”

 

Art. 2o O art. 18 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

 “Art. 18. ....................................................................

 

Parágrafo único. Os centros poderão ter sub - unidades criadas pela Universidade, denominadas escolas superiores.”

 

Art. 3o A alínea “a”, do inciso III, do art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“a) “Campus” I:

- Centro de Artes;

- Centro de Ciências da Administração;

- Centro de Ciências da Educação;

- Centro de Educação a Distância;

- Centro de Educação Física e Desportos.”

 

Art. 4o O inciso III, do art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de alínea “d”, com a seguinte redação:

 

 “d) “Campus IV”:

 - Centro Educacional do Oeste.”

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado