DECRETO Nº 167, de 19 de
abril de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do art.
7º do Decreto Federal no 7.257, de 4
de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro
de 2006, e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de
Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I – Águas de Chapecó:
Decreto Municipal nº 108/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Blumenau: Decreto
Municipal nº 9.356, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
III - Botuverá: Decreto
Municipal nº 1.390/2011, de 18 de março de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV - Guaramirim: Decreto
Municipal nº 021/2011, de 17 de março de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
V - Guatambu: Decreto Municipal nº
075/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Herval d´Oeste:
Decreto Municipal nº 2.893, de 1 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VII - Lontras: Decreto Municipal nº
30/2011, de 25 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII – Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº
110/2011, de 31 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Saltinho: Decreto Municipal nº
2865/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
X - Tijucas: Decreto Municipal nº
587/2011, de 15 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 19 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho