DECRETO Nº 1.792, de 8 de junho de 1988.

 

Ativa a 4ª Seção de Combate a Incêndio do 1º Subgrupamento de Incêndio, do 1º Grupamento de Incêndio (4ª SCI/1º SGI/1ºGI).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da Competência privativa que lhe  confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 do fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica ativada a 4ª Seção de Combate a Incêndio do 1º Subgrupamento de Incêndio, do 1º Grupamento de Incêndio (4ª SCI/1º SGI/1º GI), criada no item XXIX, do artigo 70 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

 

Parágrafo único - A SCI ativada terá sede no município de Urussanga.

 

Art. 2º - Ficam transferidas as seguintes vagas dos Quadros de Organização do 1º Grupamento de Incêndio para a 4ª SCI/1º SGI/1º GI:

 

I - do Estado-Maior (B-3) do 1º GI, uma vaga de 1º Tenente PM;

II - da Seção de Comando e Serviço:

a) uma vaga de 1º Sargento 2.0 (GP do CAT);

b) uma vaga de Cabo 2.0 (GP Segurança);

c) três vagas de Soldado 2.0 (GP Segurança);

III - da 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/1º SGI/1º GI)

a) uma vaga de 3º Sargento 2.0;

b) duas vagas de Cabo 2.0;

c) doze vagas de Soldado 2.0;

d) uma vaga de Cabo 2.9;

e) duas vagas de Soldado 2.0;

f) uma vaga de Cabo 2.10.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 8 do junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS