DECRETO Nº 1.792, de 8 de junho de 1988.
Ativa a 4ª Seção de
Combate a Incêndio do 1º Subgrupamento de Incêndio, do 1º Grupamento de
Incêndio (4ª SCI/1º SGI/1ºGI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da Competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de
10 do fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ativada a 4ª Seção de Combate a
Incêndio do 1º Subgrupamento de Incêndio, do 1º Grupamento de Incêndio (4ª SCI/1º
SGI/1º GI), criada no item XXIX, do artigo 70 do Decreto nº 19.237, de 14 de
março de 1983.
Parágrafo único -
A SCI ativada terá sede no município de Urussanga.
Art. 2º - Ficam transferidas
as seguintes vagas dos Quadros de Organização do 1º Grupamento de Incêndio para
a 4ª SCI/1º SGI/1º GI:
I - do Estado-Maior (B-3) do 1º GI, uma vaga de 1º Tenente PM;
II - da Seção de Comando e Serviço:
a) uma vaga de 1º Sargento 2.0 (GP do CAT);
b) uma vaga de Cabo 2.0 (GP Segurança);
c) três vagas de Soldado 2.0 (GP Segurança);
III - da 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/1º SGI/1º GI)
a) uma vaga de 3º Sargento 2.0;
b) duas vagas de Cabo 2.0;
c) doze vagas de Soldado 2.0;
d) uma vaga de Cabo 2.9;
e) duas vagas de Soldado 2.0;
f) uma vaga de
Cabo 2.10.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8
do junho de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS