DECRETO Nº 1.817, de 14 de junho de 1988.
Dispõe sobre a
transformação de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional
de Secretaria da Just iça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos
3º, 185, item II e 187 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
Art. 1º -
Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, o
cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Segurança e Informações,
nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em Assessor de
igual nível e Grupo.
Parágrafo
único – O cargo de provimento em comissão referido neste artigo, fica vinculado
ao Gabinete do Secretário.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
l4 de junho de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS