DECRETO Nº 1.817, de 14 de junho de 1988.

 

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional de Secretaria da Just iça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º,  185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Segurança e Informações, nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, em Assessor de igual nível e Grupo.

 

Parágrafo único – O cargo de provimento em comissão referido neste artigo, fica vinculado ao Gabinete do Secretário.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, l4 de junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS