DECRETO Nº 31.713, de 11 de março de 1987
Autoriza permuta de área de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e à vista do que consta do processo nº 10.308, de 22 de outubro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado a adquirir de Buschle e Lepper – S/A, por permuta, uma área de terras com 989,00 m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados), oferecendo em contra partida, um terreno com 989,00 m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados), ambos localizados no município de Florianópolis.
Parágrafo Único – Os imóveis a que se referem este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro ao norte, com propriedade do Condomínio Sol e Mar, 38,784 metros; ao sul, com terras de Jaime I. Machado, Maria das Dores Pires e herdeiros de Hilda Vaz, com 38,784 m; a leste, para a Rua 14 de Julho, com 25,50 m; e a oeste, com área remanescente de propriedade de Buschle e Lepper S/A, com 25,50 m.
O segundo - ao norte com terras de herdeiros de Maria José Alves, medindo 118,00 m; ao sul com a Rua Visconde de Cairu, medindo 121,00 m; a leste com terras do DER/SC, medindo 12,00 m; e ao oeste com terras do Expresso Florianópolis, medindo 3,25 m.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado