DECRETO Nº 535, de 22 de setembro de 1987

 

Cria Distrito Policial na Comarca de Quilombo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

    DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado na localidade de Irati, Município de Quilombo, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Chapecó.

 

Art. 2º -  A jurisdição do Distrito Policial criado por este Decreto será estabelecida através de Portaria do Secretário de Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos naturais e humano.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS