DECRETO Nº 535, de 22 de setembro de
1987
Cria Distrito Policial na Comarca de Quilombo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item
II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado na localidade de Irati, Município
de Quilombo, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia
de Chapecó.
Art. 2º - A
jurisdição do Distrito Policial criado por este Decreto será estabelecida
através de Portaria do Secretário de Segurança Pública.
Parágrafo único - A ativação do Distrito será efetuada de
acordo com a disponibilidade de recursos naturais e humano.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS