DECRETO Nº 1.281, de 15 de janeiro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.528, de 15 de dezembro de 1987.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Maria José Medeiros, uma área de terras com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situada na localidade de Aririú, no Município de Palhoça, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com à rua Jorge Marcelino Coelho, 25,00 m; lado direito, com terras de Gentil Cordioli, 20,00 m; fundos e lado esquerdo, com terras dos doadores, com respectivamente 25,00 m e 20,00 m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de janeiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado