DECRETO Nº 1.286, de 15 de janeiro de 1988
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 45.950, de 02 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra de Alfredo Schade, Lauro Hoepers, Ana Schade e Francisca Schade, uma área de terras com 7.945,00 m² (sete mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no lugar denominado Vila Nova, no Município de Mafra, destinada à ampliação do Colégio Estadual Professora Maria Paula Feres.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 3.260, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 8ª. Unidade da Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado