DECRETO Nº 1.463, de 4 de abril de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 4.835, de 17 de março de 1988.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, uma área de terras com 17.500,00 m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), integrante de porção maior, situada no Município de São José. destinada à construção de um Laboratório Industrial Farmacêutico.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 4.858, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes do Convênio celebrado entre a União – Ministério da Previdência e Assistência Social – e o Governo do Estado – Secretaria da Saúde, para a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado