DECRETO Nº 519, de 28 de julho de 2003

 

Homologa as Prorrogações de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, respectivamente, declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Ipuaçu, pelo Decreto Municipal nº 034/2003, de 11 de julho de 2003;

 

II – José Boiteux, pelo Decreto Municipal nº 035/2003, de 09 de julho de 2003.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 28 de julho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO