DECRETO Nº 1.497, de 19 de abril de 1988

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações -DAE e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 186 e 188, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

 

Art. 1º - O Departamento Autônomo de Edificações - DAE é uma autarquia criada pela Lei nº 4.547 de 31 de dezembro de 1970, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, na forma do artigo 1º, item III, alínea “a” do Decreto nº 07, de 27 de março de 1987, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver as atividades relacionadas com:

 

I - a execução da política de edificações formuladas no Plano do Governo;

II - a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas a construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou de interesse do Governo do Estado;

III - o procedimento de estudos para a elaboração e revisão periódica do Plano Estadual de Edificações; e

IV - a elaboração e execução de projetos de urbanização e obras especiais do interesse da Administração Estadual.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações - DAE compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:

• Conselho Administrativo

• Presidência

 

II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

•Gabinete do Presidente

•Assessoria

•Procuradoria Jurídica

 

III - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

•Direção Geral

• Núcleo Executivo de Licitações

•Comitê de Gestão Participativa

 

 IV -  NÍVEL INSTRUMENTAL:

•Unidade de Planejamento

•Unidade de Informática

•Unidade de Administração de Pessoal

•Unidade de Administração Financeira

•Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

V - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

Diretoria de Projetos

• Divisão de Projetos Arquitetônicos

• Divisão de Projotes Complementares

• Diretoria de Construção

• Divisão de Controle de Obras

• Divisão de Edificação e Fiscalização

• Divisão de Operações

 

VI - NÍVEL DE ATUAÇÃ O EXECUTIVA RFGIONAL/LOCAL:

•Distritos

•Subdistritos

•Escritórios de Obras

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 3º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações - DAE, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 4º - A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Departamento Autônomo de Edificações - DAE, em articulação com a Unidade de Planejamento da Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº CGE - 1.181 de 20.10.75 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de abril de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO I

 

(Decreto n° 1.497, de 19 de abril de 1988)

DEPARTAMENTO AUTONOMO DE EDIFICAÇÕES – DAE

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

01

 

Diretor Geral

 

DAS-4

 

01

PRESIDÊNCIA

Presidente

 

DAS-4

 

01

 

Chefe de Gabinete do Diretor Geral

 

DAS-1

 

01

GABINETE DO PRESIDENTE

Oficial de Gabinete

 

DAS-1

 

01

 

Vice-Diretor Geral

 

DAS-3

 

01

DIREÇÃO GERAL

Diretor Geral

 

DAS-3

 

01

 

Diretor de Diretoria

 

DAS-2

 

01

ASSESSORIA

Assessor Especial

 

DAS-2

03

Assessor do Diretor Geral

DAS-2

01

Assessor

DAS-2

 

01

 

Diretor Jurídico

 

DAS-2

 

01

PROCURADORIA JURÍDICA

Procurador Jurídico

 

DAS-2

 

01

 

Diretor do Diretoria

 

DAS-2

 

01

DIRETORIA DE PROJETOS

Diretor de Projetos

 

DAS-2

 

01

 

Diretor do Diretoria

 

DAS-2

 

01

DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO

Diretor de Construção

 

DAS-2

10

 

 

10

 

 

 

NOTA:

(O Decreto nº 1.912, de 4 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial de 05.07.88, substitui o Anexo II deste Decreto, publicado erroneamente no Diário Oficial).