DECRETO Nº 1.497, de 19 de abril de 1988
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações -DAE e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 3º, 186 e 188, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ÁREA DE
COMPETÊNCIA
Art. 1º - O
Departamento Autônomo de Edificações - DAE é uma autarquia criada pela Lei nº 4.547 de 31 de dezembro de 1970,
vinculada à Secretaria de Estado da Administração, na forma do artigo 1º, item
III, alínea “a” do Decreto nº 07, de 27 de março de 1987, com
personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa,
operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a
quem compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - a execução da política de
edificações formuladas no Plano do Governo;
II -
a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas a construção,
adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou de interesse do
Governo do Estado;
III -
o procedimento de estudos para a elaboração e revisão periódica do Plano
Estadual de Edificações; e
IV -
a elaboração e execução de projetos de urbanização e obras especiais do
interesse da Administração Estadual.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2º - A
estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Edificações - DAE
compreende:
I -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
•
Conselho Administrativo
•
Presidência
II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
•Gabinete
do Presidente
•Assessoria
•Procuradoria
Jurídica
III - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:
•Direção Geral
• Núcleo Executivo de
Licitações
•Comitê de Gestão
Participativa
IV - NÍVEL INSTRUMENTAL:
•Unidade de Planejamento
•Unidade de Informática
•Unidade de Administração de
Pessoal
•Unidade de Administração
Financeira
•Unidade de Administração de
Serviços Gerais
V - NÍVEL DEPARTAMENTAL
FINALÍSTICO:
Diretoria de Projetos
• Divisão de Projetos
Arquitetônicos
• Divisão de Projotes
Complementares
• Diretoria de Construção
• Divisão de Controle de Obras
• Divisão de Edificação e Fiscalização
• Divisão de Operações
VI - NÍVEL DE ATUAÇÃ O
EXECUTIVA RFGIONAL/LOCAL:
•Distritos
•Subdistritos
•Escritórios de Obras
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 3º -
Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do Departamento
Autônomo de Edificações - DAE, os cargos de provimento em comissão do Grupo:
Direção e Assessoramento Superior e as funções de confiança do Grupo: Direção e
Assistência Intermediária, constantes dos Anexos I e II, respectivamente,
partes integrantes deste Decreto.
Art. 4º - A
organização funcional e a competência dos
órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento
interno a ser elaborado pelo Departamento Autônomo de Edificações - DAE, em
articulação com a Unidade de Planejamento da Secretaria de Estado da
Administração e a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento -
SEPLAN/SC, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º -
Ficam revogados o Decreto nº CGE - 1.181 de 20.10.75 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis,
19 de abril de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO I
(Decreto n° 1.497,
de 19 de abril de 1988)
DEPARTAMENTO
AUTONOMO DE EDIFICAÇÕES – DAE
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 |
Diretor
Geral |
DAS-4 |
01 |
PRESIDÊNCIA
Presidente
|
DAS-4
|
|
01 |
Chefe de
Gabinete do Diretor Geral |
DAS-1 |
01 |
GABINETE DO
PRESIDENTE Oficial
de Gabinete |
DAS-1 |
|
01 |
Vice-Diretor
Geral |
DAS-3 |
01 |
DIREÇÃO GERAL Diretor
Geral |
DAS-3 |
|
01 |
Diretor de Diretoria |
DAS-2 |
01 |
ASSESSORIA
Assessor
Especial |
DAS-2 |
|
03 |
Assessor
do Diretor Geral |
DAS-2 |
01 |
Assessor |
DAS-2 |
|
01 |
Diretor
Jurídico |
DAS-2 |
01 |
PROCURADORIA
JURÍDICA Procurador
Jurídico |
DAS-2 |
|
01 |
Diretor
do Diretoria |
DAS-2 |
01 |
DIRETORIA DE
PROJETOS Diretor
de Projetos |
DAS-2 |
|
01 |
Diretor
do Diretoria |
DAS-2 |
01 |
DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO Diretor
de Construção |
DAS-2 |
|
10 |
|
|
10 |
|
|
NOTA:
(O Decreto nº 1.912, de 4 de julho de 1988, publicado no Diário Oficial de
05.07.88, substitui o Anexo II deste Decreto, publicado erroneamente no Diário
Oficial).