DECRETO Nº 31.751, de
12 de março de 1987
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC., a doar área de terras à Sociedade Carnavalesca Trevo de Ouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do processo nº 01453, de 26 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC., autorizado a doar à Sociedade Carnavalesca Trevo de Ouro uma área de terra com 1.542,00 m² (um mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), situada na localidade de Itacorubi - Florianópolis, onde será construída abrigos de carros alegóricos e de mutações, materiais e ferramentas.
Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este Decreto possui as seguintes confrontações: ao norte com faixa de domínio SC-404, com 58,00 metros; ao sul, com terras de Maria Luiza Lacerda, com 65,50 metros, a leste, com terras de Pedro Euzébio Jacinto, com 22,60 metros, a oeste com terras do DER/SC., com 29,50 metros, e está transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis sob o nº 4.580, livro 3C, às fls. 121 – 2º Ofício.
Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do órgão doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado