DECRETO No 5.901, de 18 de novembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13128/027,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Rio do Sul – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 59520-9, 59569-1 e 59591-8;

II - 3 (três) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 59521-7, 59522-5 e 59527-6;

III - 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59523-3;

IV - 1 (um) microscópio, número de patrimônio 59524-1;

V - 1 (um) agitador, número de patrimônio 59525-0;

VI - 1 (um) banho Maria de laboratório, número de patrimônio 59526-8;

VII - 6 (seis) balcões, números de patrimônio 59528-4, 59529-2, 59530-6, 59532-2, 59562-4 e 59570-5;

VIII - 1 (um) transformador de alta tensão, número de patrimônio 59531-4;

IX - 17 (dezessete) mesas, números de patrimônio 59533-0, 59536-5, 59548-9, 59549-7, 59572-1, 59574-8, 59577-2, 59598-5, 59599-3, 59600-0, 59603-5, 59594-2, 59595-0, 59581-0, 59585-3, 59586-1 e 59593-4;

X - 1 (uma) braçadeira (uso médico), número de patrimônio 59534-9;

XI - 1 (um) carro auxiliar para anestesia, número de patrimônio 59535-7;

XII - 2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônio 59537-3 e 59550-0;

XIII - 2 (duas) balanças, números de patrimônio 59538-1 e 59584-5;

XIV - 18 (dezoito) cadeiras, números de patrimônio 59539-0, 59545-4, 59546-2, 59551-9, 59556-0, 59557-8, 59559-4, 59560-8, 59561-6, 59563-2, 59564-0, 59565-9, 59566-7, 59567-5, 59568-3, 59573-0, 59602-7 e 59582-9;

XV - 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59578-0;

XVI - 8 (oito) arquivos de aço, números de patrimônio 59540-3, 59541-1, 59542-0, 59543-8, 59552-7, 59583-7, 59590-0 e 59592-6;

XVII - 1 (um) refletor, número de patrimônio 59547-0;

XVIII - 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59553-5;

XIX - 8 (oito) armários, números de patrimônio 59554-3, 59555-1, 59558-6, 59571-3, 59576-4, 59601-9, 59544-4 e 59589-6;

XX - 5 (cinco) bancos, números de patrimônio 59575-6, 59604-3, 59596-9, 59587-0 e 59588-8;

XXI - 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59579-9;

XXII - 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59580-2;

XXIII - 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 59597-7;

XXIV - 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 99952-0;

XXV - 1 (uma) linha telefônica, número de patrimônio 99953-9;

XXVI - 1 (uma) bicicleta, número de patrimônio 108182-9.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 484, 485 e 486, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de novembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado