DECRETO Nº 1.234, de 30 de dezembro de 1987
Autoriza a aquisição da área de terras no Município de Mondaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo como disposto no artigo 1º parágrafo único, da Lei nº 5.704 de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.602 de 13 de junho de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mondaí, uma área de terras de 1.756,00 m² (hum mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado na localidade da linha Forquilha no Município de Mondaí, objeto da Lei Municipal nº 1.792 de 19 de outubro de 1987 e destinado à construção do acampamento de conservação de rodovias do DER/SC.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens:
Ao norte: com lote colonial nº 13, com 12,00 m;
Ao sul: com a fração 12-B do lote colonial 12-B com 32,65 m;
Ao leste: com a fração 12-B do lote colonial 12-B, com 80,30 m;
Ao oeste: com a estrada municipal, com 79,65 m.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado no ato, pelo Sr. Diretor Geral ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do
Estado