DECRETO Nº 170, de 28 de abril de 2003

 

Dispõe sobre a utilização de cargos constantes da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Com a finalidade de otimizar os serviços prestados à sociedade catarinense, por alguns órgãos governamentais em virtude de deficiência estrutural, ficam disponibilizados da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, constantes do Anexo XI, os cargos abaixo relacionados para as unidades indicadas:

 

Unidade

Cargo

Cód. Nível

Quantidade

Gabinete do Vice-Governador

Coordenador

Assessor

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

2

2

1

Secretaria de Estado da Fazenda

Assistente

Assistente

Assistente

CAI-1

CAI-2

CAI-3

1

1

1

Secretaria de Estado da Articulação Estadual

Coordenador

Assistente Técnico

Assistente

Assistente

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

CAI-2

CAI-3

3

1

1

1

1

Casa Militar

Coordenador

DGS-1

6

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Assistente Técnico

DGS-3

2

Secretaria de Estado da Administração

Coordenador

Assessor

Assistente

Assistente

Assistente

DGS-1

DGS-3

CAI-1

CAI-2

CAI-3

2

1

1

2

2

Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural

Assessor

 

DGS-3

 

1

Secretaria de Estado da Educação e Inovação

 

Assistente Técnico

Gerente

 

DGS-3

DGS-2

1

1

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

Consultor Técnico

Assistente Técnico

DGS-2

DGS-3

2

2

Fundação Catarinense de Cultura-FCC

Assessor

DGS-3

1

Fundação do Meio Ambiente-FATMA

Consultor Técnico

Assessor

DGS-2

DGS-3

1

1

Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE

Coordenador

DGS-1

1

TOTAL

 

 

42

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de abril de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado