DECRETO Nº 170, de 28 de abril de
2003
Dispõe
sobre a utilização de cargos constantes da Reserva Técnica de que versa o art.
126, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº
243, de 30 de janeiro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1º Com a finalidade de
otimizar os serviços prestados à sociedade catarinense, por alguns órgãos
governamentais em virtude de deficiência estrutural, ficam disponibilizados da
Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar nº 243, de
30 de janeiro de 2003, constantes do Anexo XI, os cargos abaixo relacionados
para as unidades indicadas:
|
Unidade |
Cargo |
Cód. Nível |
Quantidade |
|
Gabinete do Vice-Governador |
Coordenador Assessor Assistente |
DGS-1 DGS-3 CAI-1 |
2 2 1 |
|
Secretaria de Estado da Fazenda |
Assistente Assistente Assistente |
CAI-1 CAI-2 CAI-3 |
1 1 1 |
|
Secretaria de Estado da Articulação Estadual |
Coordenador Assistente Técnico Assistente Assistente Assistente |
DGS-1 DGS-3 CAI-1 CAI-2 CAI-3 |
3 1 1 1 1 |
|
Casa Militar |
Coordenador |
DGS-1 |
6 |
|
Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão |
Assistente Técnico |
DGS-3 |
2 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
Coordenador Assessor Assistente Assistente Assistente |
DGS-1 DGS-3 CAI-1 CAI-2 CAI-3 |
2 1 1 2 2 |
|
Secretaria de Estado da Agricultura e Política
Rural |
Assessor |
DGS-3 |
1 |
|
Secretaria de Estado da Educação e Inovação |
Assistente Técnico Gerente |
DGS-3 DGS-2 |
1 1 |
|
Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPESC |
Consultor Técnico Assistente Técnico |
DGS-2 DGS-3 |
2 2 |
|
Fundação Catarinense de Cultura-FCC |
Assessor |
DGS-3 |
1 |
|
Fundação do Meio Ambiente-FATMA |
Consultor Técnico Assessor |
DGS-2 DGS-3 |
1 1 |
|
Fundação Catarinense de Educação
Especial – FCEE |
Coordenador |
DGS-1 |
1 |
|
TOTAL |
|
|
42 |
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de abril de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado