DECRETO Nº 269, de 26 de maio de 2011

 

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, e o art. 2º do Decreto no 239, de 18 de maio de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o .......................................................................

 

.....................................................................................

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador, sob a administração da Secretaria de Estado da Casa Civil, assim como ao atendimento das atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º O art. 2o do Decreto no 239, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam excluídas a Secretaria de Estado da Saúde - SES, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania das disposições constantes no art. 1o do Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, para a aquisição de materiais e contratação de serviços essenciais as suas atividades finalísticas.

 

...................................................................................”

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2011

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

                        Luciano Veloso Lima

Ubiratan Simões Rezende