DECRETO Nº 269, de 26 de maio de 2011
Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto no
1.945, de 5 de dezembro 2008, e o art. 2º do Decreto no
239, de 18 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O parágrafo único do art. 3º do Decreto
no 1.945, de 5 de dezembro 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o .......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador, sob a administração da Secretaria de Estado da Casa Civil, assim como ao atendimento das atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
...................................................................................”
Art. 2º O art. 2o do Decreto no
239, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam excluídas a Secretaria de Estado da Saúde - SES, a
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania das disposições constantes no art. 1o do
Decreto no 1.945, de 5 de dezembro 2008, para a aquisição de
materiais e contratação de serviços essenciais as suas atividades finalísticas.
...................................................................................”
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2011
Luciano Veloso Lima
Ubiratan Simões Rezende