DECRETO Nº
4.590, de 22 de janeiro de 1990
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Vitor Meireles, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe
confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da
Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Vitor Meireles a Delegacia de Polícia
subordinada a Delegacia Regional de Policia de Rio do Sul.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada,
está estabelecida na Lei nº 1.103, de 04 de janeiro de 1988, artigo
3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Vitor Meireles, fará parte
integrante da Comarca de Ibirama, conforme determina o artigo 4º da
supracitada Lei.
Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este
Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e
humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS