DECRETO Nº 4.595 de 22 de janeiro de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia no Município de Celso Ramos, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Celso Ramos, a Delegacia de Polícia, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Lages.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 1.110, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia da Polícia do Município de Celso Ramos, fará parte integrante da Comarca de Anita Garibaldi.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS