DECRETO Nº 4.595 de 22 de janeiro de 1990
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Celso Ramos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o
artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criada no Município de Celso Ramos, a Delegacia de Polícia, subordinada à
Delegacia Regional de Polícia de Lages.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na
Lei nº 1.110, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.
Art. 3º - A
Delegacia da Polícia do Município de Celso Ramos, fará parte integrante da
Comarca de Anita Garibaldi.
Parágrafo
único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será
efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
22 de janeiro de 1990
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS