DECRETO N° 842, de 27 de dezembro de 1999

 

Introduz a Alteração 60a ao RIPVA/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 60a - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:

 

“Art. 30. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 1999 e 09 de janeiro de 2000, na hipótese do art. 10, § 1o, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 10 de janeiro de 2000.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO