DECRETO No 262, de 28 de maio de 1999

 

Institui o troféu “Amigo de Santa Catarina”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1o Fica instituído, a título de homenagem, o troféu “Amigo de Santa Catarina”, a ser concedido à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído de forma relevante na formação, no desenvolvimento e no engrandecimento do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2o Ato específico do Senhor Governador concederá o troféu “Amigo de Santa Catarina”, com base nos requisitos estabelecidos em regulamento.

 

Art. 3o A entrega do troféu “Amigo de Santa Catarina” será realizada em solenidade anual, sempre no dia 25 de novembro.

 

Art. 4o O presente Decreto será regulamentado no prazo de 30 dias, por ato do Secretário de Estado da Casa Civil.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO