DECRETO No 590, de 4 de outubro de 1999
Dispõe sobre a autorização a Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de
parcerias com iniciativa privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a construir Estandes de Tiro nas Organizações Policiais Militares, nos locais relacionados no anexo único, em parceria com a iniciativa privada, por tempo determinado, em troca de espaço a ser explorado com publicidade.
Art. 2o A contratação deverá ser executada através de concorrência pública.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO