DECRETO Nº 2.533, de 14 de novembro de 1988
Autoriza a
alienação de áreas de terras à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina – CIDASC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 38.999, de 09 de outubro de 1987 e 11.728, de 25 de
maio de 1988.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, mediante avaliação, à
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, os
imóveis seguintes:
I - terreno
com 3.137,000m2 (três milhões, cento e trinta e sete mil metros quadrados),
situado no Município de Itaiópolis, matriculado sob
nº 5.131, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca;
II -
terreno com 1.543.800,00m2 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil e
oitocentos metros quadrados), situado no Município de Mafra, matriculado sob nº
3.787, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
III -
terreno com 1.035.266,00m2 (um milhão e trinta e cinco mil e duzentos e
sessenta e seis metros quadrados), situado no Município de Rio Negrinho,
matriculado sob nº 589, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º -
Os valores dos Imóveis serão creditados pela CIDASC, ao Estado, e servirão à
integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado
da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de novembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado