DECRETO Nº 2.533, de 14 de novembro de 1988

Autoriza a alienação de áreas de terras à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 38.999, de 09 de outubro de 1987 e 11.728, de 25 de maio de 1988.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, mediante avaliação, à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, os imóveis seguintes:

I - terreno com 3.137,000m2 (três milhões, cento e trinta e sete mil metros quadrados), situado no Município de Itaiópolis, matriculado sob nº 5.131, no Cartório do Registro de Imóveis da comarca;

II - terreno com 1.543.800,00m2 (um milhão quinhentos e quarenta e três mil e oitocentos metros quadrados), situado no Município de Mafra, matriculado sob nº 3.787, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

III - terreno com 1.035.266,00m2 (um milhão e trinta e cinco mil e duzentos e sessenta e seis metros quadrados), situado no Município de Rio Negrinho, matriculado sob nº 589, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º - Os valores dos Imóveis serão creditados pela CIDASC, ao Estado, e servirão à integralização de futuro aumento de capital.

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado