DECRETO Nº 2.540, de 17
de novembro de 1988
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Água Doce.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista
do que consta do Processo nº 294/88,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área
de terras com 9.600,00m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados), desmembrada
de porção maior, situada no Município de Água Doce, pertencente a Domingos de
Araújo Pinto e sua mulher, destinada à ampliação do Posto Fiscal.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 13.321, às fls. 237 e 238, do livro nº 3 H, no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes
confrontações e metragens: ao norte, com terras do Governo do Estado, 320,00m; ao
sul, leste e oeste, com terras dos desapropriados, com respectivamente 320,00m,
30,00m e 30,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto
3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da
Secretaria de Estado da Fazenda ou por quem com mandato especial for por ele
constituído.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado