DECRETO Nº 382, de
26 de julho de 2011
Altera o art. 82 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece
normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante
convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 82 do Decreto nº 127, de 30 de
março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Este
Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende