DECRETO Nº 394, de 27 de
julho de 2011
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto
de 2010, da Resolução no 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A da Lei
Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e do § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº
122/2011, de 30 de junho de 2011;
II - Coronel Martins:
Decreto Municipal nº 114, de 1º de julho de 2011;
III - Guabiruba: Decreto
Municipal nº 277/2011, de 9 de junho de 2011;
IV - Herval d´Oeste: Decreto Municipal nº 2.925/2011, de 30 de
junho de 2011;
V - Meleiro: Decreto
Municipal nº 034, de 5 de julho de 2011;
VI - Novo Horizonte:
Decreto Municipal nº 1.881, de 1º de julho de 2011;
VII - São Lourenço do
Oeste: Decreto Municipal nº 4.231, de 1º de julho de 2011;
VIII - Tangará: Decreto
Municipal nº 040, de 30 de junho de 2011; e
IX - Turvo: Decreto
Municipal nº 060/11, de 5 de julho de 2011.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff