DECRETO Nº 1.342, de 18 de novembro de 1996
Regulamenta
a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no
inciso VIII do artigo 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os
servidores lotados e em efetivo exercício na Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista
o disposto no artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
D
E C R E T A:
Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo
85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser
concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com bacharelado ou pós graduação
na área afim e registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais,
lotados e em efetivo exercício no cargo há pelo menos 2 (dois) anos na Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC e que sejam designados por portaria do
Reitor para exercício de funções nas áreas de Administração, Direito,
Pedagogia, Processamento de Dados, Biblioteconomia e Economia.
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o
"caput" deste artigo corresponderá à diferença entre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo e o valor de vencimento
correspondente à referência I do cargo de Técnico em Assuntos Universitários e
nível idêntico ao do cargo efetivo.
Art.
2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de
27 (vinte e sete) designações, no âmbito da Universidade, observada a seguinte
distribuição por área:
I
- Administração - 13
II
- Direito - 2
III
- Pedagogia - 6
IV
- Processamento de Dados - 3
V
- Biblioteconomia - 1
VI
- Economia – 2
Art.
3º - O pagamento da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial cessará
por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções
previstas neste Decreto.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento da Universidade do Estado de Santa Catarina –
UDESC.
Art.
5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de novembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado