DECRETO nº 1.307, de 31 de outubro de 1996

 

Institui Comissão Especial de Trabalho para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída Comissão Especial de Trabalho para atuar na elaboração de ações preventivas que visem eliminar o risco nas encostas dos morros do Município de Florianópolis.

 

Art. 2º  A Comissão será composta por representante:

 

I - da Diretoria Estadual de Defesa Civil - DEDC;

II - do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

III - da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

IV - do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB.

 

§ 1º   A Comissão será presidida pelo titular da Diretoria Estadual de Defesa Civil.

 

§ 2º O Município de Florianópolis poderá participar da Comissão através de membro indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho terá por atribuição:

 

I  -  mapear as áreas de risco;

II    - apresentar diagnósticos;

III - levantar o contingente populacional sob risco;

IV - propor metas de custo, a médio e longo prazo;

V  - propor e apresentar projetos de segurança.

 

Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser concluídos em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência deste Decreto.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA