DECRETO nº 1.307, de
31 de outubro de 1996
Institui Comissão Especial de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída Comissão Especial de Trabalho para atuar na elaboração
de ações preventivas que visem eliminar o risco nas encostas dos morros do
Município de Florianópolis.
Art. 2º A
Comissão será composta por representante:
I - da Diretoria Estadual de Defesa Civil - DEDC;
II - do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH;
III - da Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
IV - do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB.
§ 1º
A Comissão será presidida pelo titular da Diretoria Estadual de
Defesa Civil.
§ 2º O Município de Florianópolis poderá
participar da Comissão através de membro indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho terá por
atribuição:
I - mapear as áreas de risco;
II - apresentar diagnósticos;
III -
levantar o contingente populacional sob risco;
IV -
propor metas de custo, a médio e longo prazo;
V - propor e apresentar projetos de segurança.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser
concluídos em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 1996
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA