DECRETO Nº 2.213, de 14 de setembro de 1988
Autoriza a
aquisição de área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
17.308, de 13 de julho de 1988.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Joinville, uma área de terras com 27.207,25m2 (vinte e sete mil,
duzentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 2.237, de 10 de junho de 1988, destinada à construção de um
presídio.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção
maior, e está transcrita sob nº 28.230, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º -
a Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de
Polícia.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
14 de setembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado