DECRETO Nº 2.213, de 14 de setembro de 1988

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.308, de 13 de julho de 1988.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joinville, uma área de terras com 27.207,25m2 (vinte e sete mil, duzentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.237, de 10 de junho de 1988, destinada à construção de um presídio.

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e está transcrita sob nº 28.230, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º - a Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado