DECRETO Nº 3.187, de 3 de maio de 1989
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com a Sociedade Promocional do Menor Trabalhador - PROMENOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da Competência
privativa que lhe confere o artigo
93,itens I e III, da Constituição do Estado, e na conformidade com o artigo 4º
da Lei Federal nº 6.494,
de 7 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a firmar convenio com a Sociedade
Promocional do Menor Trabalhador -
PROMENOR, para realização de estágio profissional de menores assistidos por
essa entidade, em complementação a processo de ensino-aprendizagem,
visando adaptação dos mesmos ao mercado
de trabalho, nos termos do Decreto nº 24.952, de 11 de março de
1985.
Art. 2º - O IPESC ressarcirá a PROMENOR do
montante das bolsas de trabalho concedidas em valor máximo individual
equivalente a 1 (um) Piso Nacional de Salário, acrescido dos encargos sociais
correspondentes, proporcionalmente ao período de duração do estágio.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste
Decreto, correrão a conta do item 3132.01 - Acordos e Convênios do orçamento do
Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina - IPESC.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5º -
Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
3 de maio de 1989
CASILDO
MALDANER