DECRETO Nº 3.187, de 3 de maio de 1989

 

Autoriza o Instituto de Previ­dência do Estado  de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com a Sociedade Promocional do Menor Trabalha­dor - PROMENOR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da Competência privativa que lhe confere o artigo 93,itens I e III, da Constituição do Estado, e na conformidade com o artigo 4º da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a firmar convenio com a Socie­dade Promocional do Menor Trabalhador - PROMENOR, para realização de estágio profissional de menores assistidos por essa entidade, em complementação a processo de ensino-aprendizagem, visando  adaptação dos mesmos ao mercado de trabalho, nos termos do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985.

 

Art. 2º - O IPESC ressarcirá a PROMENOR do montante das bolsas de trabalho concedidas em valor máximo individual equivalente a 1 (um) Piso Nacional de Salário, acrescido dos encargos sociais correspondentes, proporcionalmente ao período de duração do estágio.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto, correrão a conta do item 3132.01 - Acordos e Convênios do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de maio de 1989

CASILDO MALDANER