DECRETO Nº 3.477, de 22 de junho de
1989.
Dispõe sobre o remanejamento
de vaga no Quadro de Organização da Policia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93. item
III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei
nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. lº - Pica transferida a vaga de
Tenente-Coronel Médico prevista no Quadro de Organização do Hospital da Polícia
Militar, para a Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar,
sediada nesta Capital.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados as
disposições em contrário.
Florianópolis,
22 de junho de 1989.
CASILDO
MALDANER