DECRETO Nº 3.477, de 22 de junho de 1989.

 

Dispõe sobre o remanejamento de vaga no Quadro de Organização da Policia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93. item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Pica transferida a vaga de Tenente-Coronel Médico prevista no Quadro de Organização do Hospital da Polícia Militar, para a Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar, sediada nesta Capital.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

              Art. 3º - Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER