DECRETO No 208, de 13 de maio de
2003
Revoga o
Parágrafo único do art. 2o, do Decreto no
140, de 10 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica revogado o Parágrafo único do art. 2o, do Decreto no
140, de 10 de abril de 2003.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de maio de 2003.
Governador do Estado