DECRETO Nº 330, de 9 de junho de 2003

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:

 

I - Curso de Ensino Médio, no Colégio Nossa Senhora Aparecida, da rede privada de ensino, no município de Caçador, pelo Parecer nº 078, aprovado em 6/5/2003;

 

II - Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, no Colégio 4ª Dimensão, da rede privada de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 066, aprovado em 29/4/2003;

 

III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Secretário Bilíngüe, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede privada de ensino, no município de Mafra, pelo Parecer nº 073, aprovado em 29/4/2003;

 

IV - Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização, na Área da Saúde, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 080, aprovado em 6/5/2003;

 

V - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 081, aprovado em 6/5/2003;

 

VI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 082, aprovado em 6/5/2003;

 

VII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação em Manutenção de Microcomputadores, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 083, aprovado em 6/5/2003;

 

VIII - Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica Odontológica e de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, na Área da Saúde, a serem desenvolvidos no Centro de Estudos Protéticos e Odontológicos, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 089, aprovado em 6/5/2003;

 

IX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Construção Civil, com Habilitação Técnico em Automação e Segurança Predial, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Automação e Informática do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 090, aprovado em 6/5/2003;

 

X - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Hotelaria, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 096, aprovado em 13/5/2003;

 

XI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Química, com Habilitação Técnico em Alimentos, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 097, aprovado em 13/5/2003;

 

XII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Turismo, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 098, aprovado em 13/5/2003;

 

XIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Gestão Financeira, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 099, aprovado em 13/5/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação