DECRETO
Nº 330, de 9 de junho de 2003
Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo
com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os cursos
de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional,
abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação –
CEE:
I -
Curso de Ensino Médio, no Colégio Nossa Senhora Aparecida, da rede privada de
ensino, no município de Caçador, pelo Parecer nº 078, aprovado em
6/5/2003;
II - Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível
de Ensino Fundamental, no Colégio 4ª Dimensão, da rede privada de ensino, no
município de Joinville, pelo Parecer nº 066, aprovado em 29/4/2003;
III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Secretário Bilíngüe, a ser
desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede privada de
ensino, no município de Mafra, pelo Parecer nº 073, aprovado em
29/4/2003;
IV - Curso de Especialização Técnica em Instrumentação
Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização, na Área da
Saúde, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer
nº 080, aprovado em 6/5/2003;
V - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,
no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo
Parecer nº 081, aprovado em 6/5/2003;
VI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, no
Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº
082, aprovado em 6/5/2003;
VII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Informática, com Habilitação em Manutenção de Microcomputadores, no
Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
– SENAI, da rede privada de ensino, no município de São Miguel do Oeste, pelo
Parecer nº 083, aprovado em 6/5/2003;
VIII - Curso de Especialização Técnica em
Instrumentação Cirúrgica Odontológica e de Especialização Técnica em Saúde
Comunitária, na Área da Saúde, a serem desenvolvidos no Centro de Estudos
Protéticos e Odontológicos, da rede privada de ensino, no município de
Florianópolis, pelo Parecer nº 089, aprovado em 6/5/2003;
IX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área da Construção Civil, com Habilitação Técnico em Automação e Segurança
Predial, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Automação e Informática
do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de
ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 090, aprovado em
6/5/2003;
X - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Hotelaria, do
Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na
Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de
Florianópolis, pelo Parecer nº 096, aprovado em 13/5/2003;
XI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Química, com Habilitação Técnico em Alimentos, do Centro de Formação
Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional
dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo
Parecer nº 097, aprovado em 13/5/2003;
XII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Turismo, do
Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na
Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de
Florianópolis, pelo Parecer nº 098, aprovado em 13/5/2003;
XIII - Curso de Educação Profissional de Nível
Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Gestão Financeira, do
Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na
Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de
Florianópolis, pelo Parecer nº 099, aprovado em 13/5/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2003.