DECRETO Nº 1.216, de 23 de dezembro de 1987
Concede gratificação
extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança
Pública, na forma que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e,
com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,
DECRETA:
Art 1º - Fica instituída a gratificação extraordinária e temporária, no
percentual de 100% (cem por cento) do vencimento básico, a ser paga a todos os
funcionários em efetivo exercício do cargo ou da função, no período
compreendido entre 1º de dezembro de 1987 e 31 de março de 1988, como
integrantes da Operação Veraneio, nos municípios litorâneos e nos municípios de
grande afluência turística próximos às zonas balneárias.
Art 2º - São considerados municípios de grande afluência
turística, para efeito deste Decreto, Jaraguá do Sul, Pomerode, Blumenau,
Brusque, Tubarão e Criciúma.
Art. 3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública do
Estado fixar normas administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS