DECRETO Nº 1.216, de 23 de dezembro de 1987

 

Concede gratificação extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Fica instituída a gratificação extraordinária e temporária, no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento básico, a ser paga a todos os funcionários em efetivo exercício do cargo ou da função, no período compreendido entre 1º de dezembro de 1987 e 31 de março de 1988, como integrantes da Operação Veraneio, nos municípios litorâneos e nos municípios de grande afluência turística próximos às zonas balneárias.

 

Art 2º - São considerados municípios de grande afluência turística, para efeito deste Decreto, Jaraguá do Sul, Pomerode, Blumenau, Brusque, Tubarão e Criciúma.

 

Art. 3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública do Estado fixar normas administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.

 

Art 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS