DECRETO Nº 1.029, de 3 de dezembro de 1987

 

Aprova as Normas de Segurança Contra Incêndios (NSCINC) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas para o Estado de Santa Catarina as Normas de Segurança Contra Incêndios, adotadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

 

Art. 2º As Normas têm por fim fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e no exercício de atividades estabelecendo especificações para a Segurança Contra Incêndios.

 

Art. 3º  Excetuando-se as edificações residenciais uni-familiares, todas as demais ocupa­ções estarão sujeitas às presentes disposições.

 

Art. 4º  O exame e a fiscalização nos Sistemas de Segurança serão feitos pelo Comando do Corpo de Bombeiros, através de suas OBM.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS