DECRETO Nº 1.029, de 3 de dezembro de 1987
Aprova as Normas de
Segurança Contra Incêndios (NSCINC) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar,
do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas para o Estado de Santa
Catarina as Normas de Segurança Contra Incêndios, adotadas pelo Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º As Normas têm por fim fixar os requisitos mínimos
exigidos nas edificações e no exercício de atividades estabelecendo
especificações para a Segurança Contra Incêndios.
Art. 3º
Excetuando-se as edificações residenciais uni-familiares, todas as
demais ocupações estarão sujeitas às presentes disposições.
Art. 4º O exame e
a fiscalização nos Sistemas de Segurança serão feitos pelo Comando do Corpo de
Bombeiros, através de suas OBM.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1987.