DECRETO Nº 1.146, de 16 de dezembro de 1987
Cria a Comissão
Intersecretarial de Saneamento Rural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersecretarial de
Saneamento Rural, como órgão consultivo e de assessoramento vinculado ao
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do
Meio Ambiente.
Art. 2º - Compete à Comissão Intersecretarial de
Saneamento Rural:
I - elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo a
política de desenvolvimento do saneamento rural em Santa Catarina, em
consonância com os programas nacionais existentes e a política global do
Governo do Estado;
II - promover as ações destinadas à formulação do
Programa Estadual de Saneamento Rural, bem como acompanhar a sua execução;
III - discutir alternativas e sugerir as providências
necessárias à implementação e organização institucional do subsetor de
saneamento rural;
IV - propor acordos e convênios necessários à execução e
ao desenvolvimento das ações de saneamento rural, através de órgãos e entidades
municipais, estaduais, federais e internacionais.
Art. 3º - A Comissão
Intersecretarial de Saneamento Rural é constituída pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado Extraordinário do Desenvolvimento
Urbano e do Meio Ambiente, seu Presidente;
II - Secretário de Estado de Coordenação Geral e
Planejamento;
III - Secretário de Estado da Agricultura e do
Abastecimento;
IV - Secretário de Estado da Saúde;
V - Secretário de Estado da Educação; e
VI - Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e
Tecnologia, das Minas e da Energia.
§ 1º - Nas faltas e impedimentos eventuais do Secretário
de Estado Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente,
presidirá as sessões aquele que for escolhido pelos demais membros presentes.
§ 2º - Os membros da
Comissão, previstos neste artigo, deverão designar, mediante Portaria, os
respectivos suplentes.
Art. 4º - A Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural
realizará reuniões trimestrais para avaliar o andamento da elaboração do
Programa Estadual de Saneamento Rural e sua execução, reunindo-se em caráter
extraordinário sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Art 5º - O apoio técnico e administrativo à Comissão lntersecretarial de Saneamento Rural
será prestado por um Secretario Executivo, designado pelo Secretário de Estado
Extraordinário do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, e por grupos
técnicos constituídos com finalidade específica.
Parágrafo único - Incumbe especialmente ao Secretário
Executivo:
I - orientar, articular, acompanhar e avaliar o andamento
dos trabalhos técnicos e administrativos, cuidando para que os objetivos, metas
e cronogramas sejam executados e alcançados nos prazos estabelecidos.
II - elaborar relatórios trimestrais de trabalho,
submetendo-os a consideração da Comissão ; e
III - secretariar as reuniões da Comissão, lavrando as
respectivas atas em livro próprio.
Art. 6º - A Comissão Intersecretarial de Saneamento Rural
terá duração concomitante a do Programa Estadual de Saneamento Rural.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1987.