DECRETO Nº 1.233, de 29 de dezembro de 1987

 

Altera o Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 2o, item I, nº 2, do Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - .................................................................................................................................

I - ....................................................................................................................................

1 - ....................................................................................................................................

 

2 - O valor apurado, a título de indenização por despesas de mudança, pela fórmula (19 + 0,07 x d) x OTN onde “d” representa a distância percorrida, em quilômetros, conforme estabelecido no mapa rodoviário estadual, versão 1987”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.

 

Art 3º - Ficam revogados o Decreto nº 14.888, de 24 de agosto de 1981 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS