DECRETO Nº 1.233, de 29 de dezembro de 1987
Altera o Decreto nº 224, de 3 de maio de 1972.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
Art. 1º - O artigo 2o, item I, nº 2, do Decreto nº 224, de 3
de maio de 1972, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º -
.................................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
1 -
....................................................................................................................................
2 - O valor apurado, a
título de indenização por despesas de mudança, pela fórmula (19 + 0,07 x d) x
OTN onde “d” representa a distância percorrida, em quilômetros, conforme
estabelecido no mapa rodoviário estadual, versão 1987”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1987.
Art 3º - Ficam revogados o Decreto nº 14.888, de 24 de
agosto de 1981 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1987