DECRETO No 5.849, de 31 de outubro de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

 

a) Escola Logosófica González Pecotche, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer no 115/02/SED, de 21/10/2002;

 

b) Centro de Educação Nossa Senhora da Conceição, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 130/02/SED, de 22/10/2002;

 

c) Centro Educacional Dente de Leite, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 131/02/SED, de 22/10/2002;

 

d) Colégio Alternativo Talismã, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de São José, Parecer no 117/02/SED, de 22/10/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado