DECRETO Nº 953, de 23 de outubro de 2003
Convoca a 1ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições
que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
convocada a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se
realizará nos dias 5 e 6 de novembro, na cidade de Joinville, sob a Coordenação
Central composta pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
– IBAMA, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
– SDS, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, Secretaria
de Estado da Educação e Inovação – SED, Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul – BRDE/Fórum CAT, Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses –
FEEC e pelo Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica, ou representantes por eles indicados.
Art. 2º A 1ª
CEMASC, terá como objetivos:
I - ampliar o conhecimento
da sociedade sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente –SISNAMA;
II - mobilizar, educar e
ampliar a participação popular visando a construção da sustentabilidade
ambiental;
III - definir diretrizes
para a formulação das Políticas Públicas Estaduais relativas ao meio ambiente e
propor diretrizes para Políticas Públicas Federais de meio ambiente, que
deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Nacional do Meio Ambiente.
Art. 3º A 1ª
CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas
pré-conferências realizadas no âmbito das 9 (nove) regiões hidrográficas do
Estado.
Art. 4º A 1ª
CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social,
Urbano e Meio Ambiente e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou
impedimento eventual, por alguém, por ele indicado da Coordenação Central.
Art. 5º Caberá à
Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e
não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 1ª CEMASC.
Parágrafo único. O regimento
disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CEMASC.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro
de 2003.
Republicado por incorreção