DECRETO Nº 953, de 23 de outubro de 2003

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 5 e 6 de novembro, na cidade de Joinville, sob a Coordenação Central composta pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE/Fórum CAT, Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses – FEEC e pelo Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ou representantes por eles indicados.

 

Art. 2º A 1ª CEMASC, terá como objetivos:

 

I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente –SISNAMA;

II - mobilizar, educar e ampliar a participação popular visando a construção da sustentabilidade ambiental;

III - definir diretrizes para a formulação das Políticas Públicas Estaduais relativas ao meio ambiente e propor diretrizes para Políticas Públicas Federais de meio ambiente, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.

 

Art. 3º A 1ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas pré-conferências realizadas no âmbito das 9 (nove) regiões hidrográficas do Estado.

 

Art. 4º A 1ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado da Coordenação Central.

 

Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 1ª CEMASC.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CEMASC.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

Republicado por incorreção