DECRETO N° 1390, de 06 de setembro de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 30 (trinta) metros de largura, da Rodovia SC – 427, trecho Petrolândia – Ituporanga, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa Rodovia, embora situados fora da faixa de domínio.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 3° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 06 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado