DECRETO N° 1390, de 06
de setembro de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto – Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n°
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n°
5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 30 (trinta) metros de
largura, da Rodovia SC – 427, trecho Petrolândia – Ituporanga, bem como as
jazidas de material a ser utilizado na construção dessa Rodovia, embora situados
fora da faixa de domínio.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado