DECRETO Nº 780, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Altera o art. 1º do Decreto nº 387, de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 16068/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 387, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
I – do Poder Executivo Estadual:
...................................................................................................
b) Secretaria de Estado da Fazenda:
1. titular: Carlos Eduardo Osório; e
2. suplente: Isis Paz Portinho;
...................................................................................................
II – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a) titulares:
1. Kátia Bernadeth da Silva; e
2. ................................................................................................
...................................................................................................
IV – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME/SC):
a) titular: Maria Nadir Araújo Souza; e
b) suplente: Sadi Baron;
...................................................................................................
VI – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Fabrícia Florentino de Oliveira; e
2. ................................................................................................
...................................................................................................
VII – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Anna Júlia Beccari Cardoso; e
2. ................................................................................................
b) suplentes:
1. Beatriz Fogaça Pulido; e
2. ......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação