DECRETO Nº 1.531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 45921/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 10/05/2021;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 10/05/2021;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 10/05/2021;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 069 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 10/05/2021;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Avalon Evolutive School, mantido por Centro Educacional Essential Educacion Eireli ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 070, aprovado em 11/05/2021;

 

VI – credenciar o Centro Educacional Crescer e Aprender e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro Educacional Aprender e Crescer Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 11/05/2021;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro Clínico Espaço Aprender, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 073, aprovado em 11/05/2021; e

 

VIII – acolher a suspensão da Avaliação institucional nas Unidades Escolares da Educação Básica, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, nos seguintes termos: I – suspender a vigência da Resolução CEE/SC nº 176, de 10 de dezembro de 2019; e II – recomendar à Comissão Especial de Avaliação Institucional e Formação Docente (CEAFO) que acompanhe os desdobramentos da pandemia para, quando se configurar viável, propor a restauração da vigência, com base no Parecer CEE/SC nº 074 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 11/05/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação