DECRETO Nº 1.531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 45921/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados
os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC),
para:
I – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado
no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados
em 10/05/2021;
II – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus
II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 10/05/2021;
III – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus
II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 10/05/2021;
IV – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no
campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida
pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 069 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 10/05/2021;
V – autorizar
o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Avalon
Evolutive School, mantido por Centro Educacional Essential Educacion Eireli ME,
rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC
nº 070, aprovado em 11/05/2021;
VI – credenciar
o Centro Educacional Crescer e Aprender e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Centro Educacional Aprender e
Crescer Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no
Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 11/05/2021;
VII – autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em
Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro Clínico
Espaço Aprender, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli,
Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 073, aprovado em
11/05/2021; e
VIII – acolher
a suspensão da Avaliação institucional nas Unidades Escolares da Educação
Básica, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, nos
seguintes termos: I – suspender a vigência da Resolução CEE/SC nº 176, de 10 de
dezembro de 2019; e II – recomendar à Comissão Especial de Avaliação
Institucional e Formação Docente (CEAFO) que acompanhe os desdobramentos da
pandemia para, quando se configurar viável, propor a restauração da vigência,
com base no Parecer CEE/SC nº 074 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em
11/05/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA
SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de
Estado da Educação