DECRETO Nº 1.826, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3481/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 25 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS E FUNÇÕES |
VALOR DAS DIÁRIAS |
||
|
NO ESTADO (em R$) |
FORA DO ESTADO (em R$) |
EXTERIOR (em US$) |
||
|
1º |
- Nível Fundamental e Médio. |
100,00 |
125,00 |
150,00 |
|
2º |
- Nível Superior; - Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e - Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3. |
110,00 |
153,00 |
200,00 |
|
3º |
- Delegado de Polícia; - Provimento em comissão de nível DGS-1; - Função gratificada de nível FG-1; e - Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. |
156,00 |
264,00 |
250,00 |
|
4º |
- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput e o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; - Cargos dispostos nos arts. 107 e 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019; - Provimento em comissão de nível DGE; - Auditor do Estado, Auditor Fiscal da Receita Estadual e Auditor Estadual de Finanças Públicas; - Delegado de Polícia de Entrância Especial; e - Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Estado de Santa Catarina. |
340,00 |
450,00 |
300,00 |
” (NR)