DECRETO Nº 31.708, de 11 de março de 1987
Autoriza a doação de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.883/87,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Taió, uma área de terras com 7.710,98m² (sete mil setecentos e dez metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada na cidade de Taió, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/4.066, no Cartório do Registro de imóveis da Comarca, possuindo as seguintes confrontações e metragens: fundos, com rua projetada, 76,01m; frente, com a SC-422, com 57,80m; de um lado, com terras de Vilmar Anderle, com 114,23m; de outro lado, com terras de Artur Wetzel, 116,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do
Estado