DECRETO No 5.682, de 16 de setembro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, as seguintes Entidades e Município:

 

I - CONDOR FUTEBOL CLUBE, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-0920, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BDWZZZ30ZPT149582, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 9886/028);

 

II - FORTALEZA FUTEBOL CLUBE, do município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa LZO-1113, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BWZZZ23ZLP004501, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 9983/023);

 

III - ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA TIRADENTES DO VALE DO ITAJAÍ – AMTVI, do município de Blumenau, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXM-3472, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BD146533S5662791, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 9857/028);

 

IV - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL NOROESTE, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-4080, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT148558, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 9857/028);

 

V - PINHALZINHO, as seguintes sucatas veículos fora de estradas: marca Komatsu, modelo D-5, placa LWR-7234, ano de fabricação 1982, chassi nº B4091; marca Muller, tipo rolo compactador, modelo pé de carneiro, ano de fabricação 1977 e chassi nº PC-35/2; marca Rome TCH-2, tipo grade de disco, ano de fabricação 1980 e chassi nº NRI-674-297; marca Rome TCH-2, tipo grade de disco, ano de fabricação 1980 e chassi nº NRI-674-296, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 943, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2002. (Processo SEAP nº 6848/028);

 

VI - ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DA PONTE DE IMARUIM, do município de Palhoça, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-6072, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BD146000P3949261, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 10112/022).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado