DECRETO Nº 397, de 26 de junho de 2003
Reconhece cursos de Educação Profissional e de Educação Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Educação Profissional e de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:
I - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, no Centro de Tecnologia do Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 048 e no Parecer nº 106, aprovado em 20/5/2003;
II - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Mecatrônica, no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de Joinville, da rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 049 e no Parecer nº 107, aprovado em 20/5/2003;
III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de Joinville, da rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 050 e no Parecer nº 108, aprovado em 20/5/2003;
IV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Contabilidade, desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP de Mafra, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva – SITICOM, no município de Mafra, com base na Resolução nº 051 e no Parecer nº 109, aprovado em 20/5/2003;
V - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Programação, desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva – SITICOM, no município de Mafra, com base na Resolução nº 053 e no Parecer nº 117, aprovado em 27/5/2003;
VI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Tijucas, da rede privada de ensino, no município de Tijucas, com base na Resolução nº 054 e no Parecer nº 118, aprovado em 27/5/2003;
VII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Cerâmica, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Tijucas, da rede privada de ensino, no município de Tijucas, com base na Resolução nº 055 e no Parecer nº 119, aprovado em 27/5/2003;
VIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Construção Civil, com Habilitação Técnico em Edificações, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 057 e no Parecer nº 122, aprovado em 3/6/2003;
IX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Logística de Armazenamento, Transporte e Distribuição, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Itajaí, da rede privada de ensino, no município de Itajaí, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº 123, aprovado em 3/6/2003;
X - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Vestuário, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 059 e no Parecer nº 124, aprovado em 3/6/2003;
XI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Turismo e Hotelaria, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Blumenau, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 060 e no Parecer nº 125, aprovado em 3/6/2003;
XII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Vestuário, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 061 e no Parecer nº 129, aprovado em 3/6/2003;
XIII - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 052 e no Parecer nº 111, aprovado em 20/5/2003;
XIV - Curso de Graduação em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus de Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 056 e no Parecer nº 121, aprovado em 27/5/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.