DECRETO Nº 397, de 26 de junho de 2003

 

Reconhece cursos de Educação Profissional e de Educação Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

           

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de Educação Profissional e de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:

 

I - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, no Centro de Tecnologia do Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 048 e no Parecer nº 106, aprovado em 20/5/2003;

 

II - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Mecatrônica, no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de Joinville, da rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 049 e no Parecer nº 107, aprovado em 20/5/2003;

 

III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, no município de Joinville, da rede privada de ensino, mantido pelo SENAI, Estado de Santa Catarina, com base na Resolução nº 050 e no Parecer nº 108, aprovado em 20/5/2003;

 

IV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Contabilidade, desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP de Mafra, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva – SITICOM, no município de Mafra, com base na Resolução nº 051 e no Parecer nº 109, aprovado em 20/5/2003;

 

V - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Programação, desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva – SITICOM, no município de Mafra, com base na Resolução nº 053 e no Parecer nº 117, aprovado em 27/5/2003;

 

VI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Tijucas, da rede privada de ensino, no município de Tijucas, com base na Resolução nº 054 e no Parecer nº 118, aprovado em 27/5/2003;

 

VII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Cerâmica, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Tijucas, da rede privada de ensino, no município de Tijucas, com base na Resolução nº 055 e no Parecer nº 119, aprovado em 27/5/2003;

 

VIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Construção Civil, com Habilitação Técnico em Edificações, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 057 e no Parecer nº 122, aprovado em 3/6/2003;

 

IX - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Logística de Armazenamento, Transporte e Distribuição, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Itajaí, da rede privada de ensino, no município de Itajaí, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº 123, aprovado em 3/6/2003;

 

X - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Vestuário, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 059 e no Parecer nº 124, aprovado em 3/6/2003;

 

XI - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Turismo e Hotelaria, no Centro de Tecnologia do Vestuário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI de Blumenau, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 060 e no Parecer nº 125, aprovado em 3/6/2003;

 

XII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Vestuário, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 061 e no Parecer nº 129, aprovado em 3/6/2003;

 

XIII - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 052 e no Parecer nº 111, aprovado em 20/5/2003;

 

XIV - Curso de Graduação em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus de Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 056 e no Parecer nº 121, aprovado em 27/5/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação